Glossário de variáveis

Dentre as numerosas variáveis que constituem essa base, algumas de acesso livre ao público em geral e algumas liberadas mediante pedido específico, para Bahia foram utilizadas quinze, que sistematizam e agregam as principais informações acerca dos estabelecimentos empregadores; das atividades econômicas do município; do perfil dos trabalhadores e do emprego. A seguir são elencados esses indicadores assim como suas possibilidades analíticas:

Atividade Econômica: Conjunto de unidades de produção caracterizado pelo produto produzido, classificado conforme sua produção principal. Este produto utiliza as agregações de 9 setores e 26 subsetores da classificação CNAE/95, utilizadas historicamente pelo MTb para divulgação de suas informações.
Esse indicador pode tornar possível a investigação sobre vocação econômica, mostrando o grau de concentração e dispersão das atividades econômicas no território, a partir dos estabelecimentos instalados, de modo a auxiliar na produção e avaliação de políticas públicas de mercado de trabalho.

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): É um instrumento padrão de classificação para identificação das unidades produtivas do Brasil, sob o enfoque das atividades econômicas existentes. É desenvolvida sob a coordenação do IBGE, de forma compatível com a International Standard Industrial Classification – ISIC, terceira revisão aprovada pela Comissão de Estatística das Nações Unidas em 1989 e recomendada como instrumento de harmonização das informações econômicas em âmbito internacional.
Assim como nos setores, a observação do comportamento econômico a partir da CNAE, isto é, do desenvolvimento das atividades econômicas sobre o território, segundo seu grau de concentração e ou dispersão pode auxiliar o poder público a elaborar políticas voltadas para o mercado de trabalho com maior nível de precisão em sua ação.

Estabelecimento: Os dados da RAIS são obtidos por meio das informações declaradas pelos estabelecimentos empregadores. Um estabelecimento empregador é definido como uma unidade que possua um código específico no CNPJ ou no CEI – Cadastro Específico do INSS. Nesse caso, deve-se atentar para que cada estabelecimento possua um CNPJ diferente, tendo a obrigação de declarar a RAIS separadamente. Sendo assim, não se pode confundir estabelecimento com empresa, visto que cada empresa pode possuir vários estabelecimentos (filiais).

Família ocupacional: As famílias ocupacionais reúnem um conjunto de informações acerca de ocupações que guardam similaridades entre si e que, portanto, respondem por um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação. Isto quer dizer que, na ausência da informação sobre a ocupação, esta variável é aquela que permite chegar o mais próximo da descrição sobre o trabalho exercido de fato em cada ocupação. Portanto, essa informação pode ser fundamental na orientação das políticas públicas que tratem de qualificação profissional.

Tamanho do estabelecimento: O conhecimento acerca da dinâmica do mercado de trabalho formal é importante informação para a elaboração de políticas públicas pelos gestores em qualquer nível de governo. Essa informação se torna ainda mais qualitativa na medida em que é possível saber como se distribui a quantidade de vínculos segundo o porte do estabelecimento.
Como já observado nas notas metodológicas, o número de vínculos não é a mesma coisa que quantidade de empregados, pois uma mesma pessoa pode possuir mais de um posto de trabalho. Os estabelecimentos de tamanho zero são aqueles que embora não tenham apresentado empregados em 31/12 (data de referência) apresentaram alguma admissão ou desligamento ao longo do ano.

As faixas estabelecidas pelo MTb não coincidem com outros critérios de mensuração de tamanho de estabelecimento como do SEBRAE, BNDES, Receita Federal etc.

Outra questão importante a se notar é que um estabelecimento que declare certo número de vínculos não precisa, necessariamente, ter esses trabalhadores exercendo ocupação no local da declaração, haja vista o registro poder ser encontrado na matriz do estabelecimento, que pode se situar em região diversa daquela onde o trabalhador irá desempenhar suas funções.

Porte SEBRAE: De acordo com o anuário do trabalho na Micro e Pequena Empresa, publicação do SEBRAE em parceria com o DIEESE, o porte da empresa se define pelo conceito de pessoas ocupadas. No georeferenciamento os números em cada porte foram agregados respeitando as seguintes faixas:

Micro empresas:
1) na indústria e construção: até 19 pessoas
2) no comércio e serviços: até 09 pessoas

Pequena empresa:
1) na indústria e construção: de 20 a 99 pessoas
2) no comércio e serviços: de 10 a 49 pessoas

Média empresa:
1) na indústria e construção: de 100 a 499 pessoas
2) no comércio e serviços: de 50 a 99 pessoas

Grande:
1) na indústria e construção: acima de 499 pessoas
2) no comércio e serviços: acima de 99 pessoas

Atributos pessoais do trabalhador: Permite conhecer as principais características dos trabalhadores com vínculos ativos/inativos no período de referência (em 31/12). Com essas informações é possível pensar políticas de mercado de trabalho específicas segundo sexo, por exemplo, haja vista o acúmulo de demandas para a elaboração de estratégias públicas que contemplem questões de gênero. Também podem ser acompanhadas outras características como raça/cor – novamente tema de freqüente debate público; escolaridade; faixa etária e tipo deficiência, informação imprescindível para a promoção de políticas de inclusão.

Estoque do emprego: Diz respeito ao número de vínculos declarados pelos estabelecimentos na data de referência (31/12).

Jornada contratual semanal: Faixa de quantidade de horas contratuais trabalhadas por semana. Não inclui outras modalidades de horas trabalhadas como extras ou bancos de hora. Além disso, embora a variável “Faixa de Horas Contratuais por Semana” apresente faixas acima de 45h, essas informações não são captadas, possivelmente em decorrência das horas legais serem estipuladas em no máximo 44h semanais.

Tempo de permanência no emprego: Tempo calculado em meses de permanência do trabalhador em seu último emprego. É calculado pela diferença entre a data de desligamento e admissão do trabalhador. O cálculo da quantidade de meses trabalhados considera 30 dias no mês, somando 360 dias por ano.

Faixa de salário mensal: Expressa em salários mínimos, representa a remuneração média mensal recebida pelo trabalhador.

Rendimento médio e mediano dos empregados: Remuneração média e mediana do ano em valores nominais. Na RAIS não existe a variável “Rendimento mediano”. Esses valores são apresentados por permitirem determinar a metade da população (50%) com maiores e menores rendimentos.

Seguro-Desemprego Formal: Benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Beneficiário: Trabalhador segurado que recebeu pelo menos uma parcela do seguro-desemprego.

Requerente: Trabalhador que, ao ser dispensado sem justa causa, preenche o formulário próprio “Requerente do Seguro-Desemprego” para solicitação do benefício.

Segurado: Trabalhador que requereu o benefício e comprovou ter direito, habilitando-se a recebê-lo.

Taxa de Habilitação: Proporção de trabalhadores segurados no total de trabalhadores requerentes do seguro-desemprego.

Tempo de Permanência no Último Emprego: Tempo transcorrido entre a data de admissão e a data de demissão do último emprego.

Posto de Solicitação: Local onde o trabalhador dispensado sem justa causa deverá apresentar o “Requerimento do Seguro Desemprego”, formulário próprio recebido do empregador no ato da dispensa. É com base na documentação apresentada que posto de atendimento informará ao requerente se ele estará apto a se tornar um segurado.

São postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego:

-0Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
– Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
– Agências Regionais;
– Postos Estaduais e Municipais do SINE – Sistema Nacional de Emprego;

Além da Caixa Econômica Federal

Parcelas Recebidas: Diz respeito à assistência financeira que é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

– três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
– quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
– cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Empreendimentos Econômicos Solidários – são aquelas organizações:

– Coletivas e suprafamiliares (associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de produção, clubes de trocas etc.), cujos participantes são trabalhadores dos meios urbano e rural que exercem a autogestão das atividades e da alocação dos seus resultados.
– Permanentes (não são práticas eventuais). Além dos empreendimentos que já se encontram implantados, em operação, devem-se incluir aqueles em processo de implantação quando o grupo de participantes já estiver constituído definido sua atividade econômica.
– Que podem dispor ou não de registro legal, prevalecendo a existência real ou a vida regular da organização.
– Que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação de serviços, de fundos de crédito (cooperativas de crédito e os fundos rotativos populares), de comercialização (compra, venda e troca de insumos, produtos e serviços) e de consumo solidário. As atividades econômicas devem ser permanentes ou principais, ou seja, a razão de ser da organização.
– São singulares ou complexas. Ou seja, deverão ser consideradas as organizações de diferentes graus ou níveis, desde que cumpridas as características acima identificadas. As organizações econômicas complexas são as centrais de associação ou de cooperativas, complexos cooperativos, redes de empreendimentos e similares.

Intermediar: ato de realizar cruzamento da necessidade de preenchimento de um posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho.

Inscritos: todos os trabalhadores que buscam o SINE à procura das ações que compõem o Programa do Seguro-Desemprego.

Vagas: todo posto de trabalho oferecido ao SINE pelo mercado de trabalho.

Encaminhados: todos os candidatos selecionados, de acordo com o perfil das vagas existentes no mercado de trabalho, oriundos das inscrições realizadas pelo SINE que são encaminhados ao mercado de trabalho formal.

Colocados: candidatos que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho formal por intermédio do SINE, ou seja, é o resultado positivo do processo de intermediação de mão-de-obra executado.

População residente: A população residente é constituída pelos moradores do domicílio na data de referência.

Situação do domicílio: Segundo sua localização, o domicílio é classificado como domicílio de situação urbana ou rural. Os domicílios de situação urbana são aqueles localizados nas áreas urbanas, que são as áreas internas ao perímetro urbano de uma cidade ou vila, definido por Lei Municipal. As áreas urbanas são classificadas em área urbanizada, área não urbanizada e área urbana isolada. Os domicílios de situação rural são aqueles localizados nas áreas rurais, definidas como áreas externas aos perímetros urbanos, inclusive nos aglomerados rurais de extensão urbana, povoados, núcleos e outros aglomerados.

Cor ou raça: Investigou-se a cor ou raça declarada pela pessoa, com as seguintes opções de resposta:

– Branca, para a pessoa que se declarou branca;
– Preta, para a pessoa que se declarou preta;
– Amarela, para a pessoa que se declarou de cor amarela (de origem oriental: japonesa, chinesa, coreana, etc.);
– Parda, para a pessoa que se declarou parda; ou
– Indígena, para a pessoa que se declarou indígena ou índia. Esta classificação se aplicou tanto aos indígenas que vivem em terras indígenas como aos que vivem fora delas.

Etnia: Comunidade humana definida por afinidades linguísticas, culturais e sociais. Corresponde também a povo ou tribo como conjunto de pessoas que se caracterizam por uma cultura e forma de vida social própria. Este tema foi investigado somente para as pessoas que se declararam ou se consideram indígenas.

Deficiência: Foi investigado se a pessoa era portadora de deficiência visual, auditiva ou motora, por meio da avaliação, feita pela própria pessoa, do seu grau de incapacidade. Foi pesquisado também se a pessoa era portadora de deficiência mental/intelectual permanente.

Deficiência visual: Foi pesquisado se a pessoa tinha dificuldade permanente de enxergar (avaliada com o uso de óculos ou lentes de contato, no caso de a pessoa utilizá-los), de acordo com a seguinte classificação:

– Não consegue de modo algum, para a pessoa que se declarasse permanentemente incapaz de enxergar;
– Grande dificuldade, para a pessoa que se declarasse com grande dificuldade permanente para enxergar, ainda que usando óculos ou lentes de contato;
– Alguma dificuldade, para a pessoa que se declarasse com alguma dificuldade permanente para enxergar, ainda que usando óculos ou lentes de contato; e
– Nenhuma dificuldade, para a pessoa que declarou não ter qualquer dificuldade permanente de enxergar, ainda que precise usar óculos ou lentes de contato.

Deficiência auditiva: Foi pesquisado se a pessoa tinha dificuldade permanente de ouvir (avaliada com o uso de aparelho auditivo, no caso de a pessoa utilizá-lo), de acordo com a seguinte classificação:

– Não consegue de modo algum, para a pessoa que declarou ser permanentemente incapaz de ouvir;
– Grande dificuldade, para a pessoa que declarou ter grande dificuldade permanente de ouvir, ainda que usando aparelho auditivo;
– Alguma dificuldade, para a pessoa que declarou ter alguma dificuldade permanente de ouvir, ainda que usando aparelho auditivo; ou
– Nenhuma dificuldade, para a pessoa que declarou não ter qualquer dificuldade permanente de ouvir, ainda que precise usar aparelho auditivo.

Deficiência motora: Foi pesquisado se a pessoa tinha dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas (avaliada com o uso de prótese, bengala ou aparelho auxiliar, no caso de a pessoa utilizá-lo), de acordo com a seguinte classificação:

– Não consegue de modo algum, para a pessoa que declarou ser permanentemente incapaz, por deficiência motora, de caminhar e/ou subir escadas sem a ajuda de outra pessoa;
– Grande dificuldade, para a pessoa que declarou ter grande dificuldade permanente de caminhar e/ou subir escadas sem a ajuda de outra pessoa, ainda que usando prótese, bengala ou aparelho auxiliar;
– Alguma dificuldade, para a pessoa que declarou ter alguma dificuldade permanente de caminhar e/ou subir escadas sem a ajuda de outra pessoa, ainda que usando prótese, bengala ou aparelho auxiliar; ou
Nenhuma dificuldade – para a pessoa que declarou não ter qualquer dificuldade permanente de caminhar e/ou subir escadas, ainda que precisando usar prótese, bengala ou aparelho auxiliar.

Deficiência mental ou intelectual: Foi pesquisado se a pessoa tinha alguma deficiência mental ou intelectual permanente que limitasse as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. A deficiência mental é o retardo no desenvolvimento intelectual e é caracterizada pela dificuldade que a pessoa tem em se comunicar com outros, de cuidar de si mesma, de fazer atividades domésticas, de aprender, trabalhar, brincar, etc. Em geral, a deficiência mental ocorre na infância ou até os 18 anos. Não se considerou como deficiência mental as perturbações ou doenças mentais como autismo, neurose, esquizofrenia e psicose.

Trabalho: Considerou-se como trabalho em atividade econômica o exercício de:

– Ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, treinamento, etc.) na produção de bens ou serviços;
– Ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, treinamento, etc.) no serviço doméstico;
– Ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, desenvolvida em ajuda na atividade econômica, no setor privado, de morador do domicílio; ou
– Ocupação desenvolvida na produção de bens, compreendendo as atividades da agricultura, pecuária, caça, produção florestal, pesca e aquicultura, destinados somente à alimentação de, pelo menos, um morador do domicílio.

PIA (População em Idade Ativa): Abrange as pessoas de 10 anos ou mais de idade.

Condição de atividade: A pessoa foi classificada, quanto à condição de atividade na semana de referência, em economicamente ativa ou não economicamente ativa:

– Pessoas Economicamente Ativas (PEA) – considerou-se como economicamente ativa, na semana de referência, a pessoa ocupada ou desocupada nessa semana; e
– Pessoas não economicamente ativas – considerou-se como não economicamente ativa, na semana de referência, a pessoa que não era ocupada nem desocupada nessa semana.

Taxa de participação: proporção da PIA que está na PEA, como ocupada ou desocupada na semana de referência.

Taxa de desocupação: proporção da PEA, que está desocupada na semana de referência.

Taxa de ocupação: proporção da PEA que está ocupada na semana de referência.

Semana de referência: a investigação das características de trabalho teve como semana de referência a semana de 25 a 31 de julho de 2010.

Trabalho principal: Considerou-se como principal o único trabalho que a pessoa tinha na semana de referência. Para a pessoa que tinha mais de um trabalho na semana de referência, ou seja, para a pessoa ocupada em mais de um empreendimento nessa semana, adotaram-se os seguintes critérios, na ordem enumerada, para definir o principal:

1º) o trabalho principal era aquele ao qual a pessoa habitualmente dedicava maior número de horas por semana;

2º) no caso de igualdade no número de horas trabalhadas, o trabalho principal era aquele que proporcionava habitualmente o maior rendimento mensal; e

3º) no caso de igualdade, também, no rendimento, o trabalho principal era aquele com mais tempo de permanência no empreendimento, contado até o último dia da semana de referência.

Ocupação: Investigou-se, na semana de referência, a ocupação da pessoa no trabalho principal. Foi considerada como ocupação a função, cargo, profissão ou ofício desempenhado numa atividade econômica.

Pessoa ocupada: Considera-se como ocupada na semana de referência:

– A pessoa que exerceu algum trabalho durante pelo menos uma hora completa na semana de referência; ou
– A pessoa que tinha trabalho remunerado do qual estava temporariamente afastada nessa semana. Considerou-se como ocupada temporariamente afastada de trabalho remunerado a pessoa que não trabalhou durante pelo menos uma hora completa na semana de referência por motivo de férias, licença remunerada pelo empregador ou por instituto de previdência, falta voluntária ao trabalho, greve, suspensão temporária do contrato de trabalho, doença, más condições do tempo, quebra de máquina, limitação de produção ou qualquer outro impedimento independente da sua vontade. Pessoa desocupada Considerou-se como desocupada na semana de referência a pessoa sem trabalho na semana de referência, mas que estava disponível para assumir um trabalho nessa semana e que tomou alguma providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, sem ter tido qualquer trabalho ou após ter saído do último trabalho que teve nesse período.

Posição na ocupação: Considerou-se como posição na ocupação a relação de trabalho existente entre a pessoa e o empreendimento em que trabalhava. Foram definidas cinco categorias de posição na ocupação no trabalho principal:

– Empregado – para a pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa física ou jurídica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo, em contrapartida, uma remuneração em dinheiro, mercadoria, produtos ou benefícios (moradia, alimentação, vestuário, treinamento, etc.). Nesta posição na ocupação, incluíram-se:
– A pessoa que prestava o serviço militar obrigatório;
– O sacerdote, ministro de igreja, pastor, rabino, frade, freira e outros clérigos;
– A pessoa que trabalhava prestando serviço doméstico remunerado, em dinheiro ou benefícios, em um ou mais domicílios;
– O aprendiz ou estagiário recebendo somente aprendizagem ou treinamento como pagamento;
– A pessoa remunerada somente em benefícios (moradia, comida, roupas, treinamento, etc.);
– Conta própria – para a pessoa que trabalhava explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado, ainda que contando com ajuda de trabalhador não remunerado;
– Empregador – para a pessoa que trabalhava explorando o seu próprio empreendimento com pelo menos um empregado;
– Não remunerado – para pessoa que trabalhou sem remuneração, durante pelo menos uma hora completa na semana de referência, em ajuda na atividade econômica de morador do domicílio que era conta própria, empregador ou empregado do setor privado; ou
– Trabalhador na produção para o próprio consumo – para pessoa que trabalhou, durante pelo menos uma hora completa na semana de referência, na produção de bens, em atividade da agricultura, pecuária, caça, produção florestal, pesca ou aquicultura, destinados somente à alimentação de, pelo menos, um morador do domicílio.

Rendimento nominal mensal de trabalho: Considerou-se o rendimento nominal mensal habitual, no mês de referência, do trabalho principal e dos demais trabalhos que a pessoa tinha na semana de referência:

– Para a pessoa que trabalhou somente parte do mês de referência, considerou-se o rendimento bruto mensal, no caso do empregado, ou a retirada, no caso do conta própria ou empregador, que ganharia habitualmente trabalhando o mês completo;
– Para a pessoa que recebia rendimento fixo do trabalho, considerou-se a remuneração bruta do empregado ou a retirada do trabalhador por conta própria ou empregador, do mês de referência;
– Para a pessoa que recebia rendimento variável do trabalho, considerou-se o valor, em média, da remuneração bruta ou da retirada do mês de referência; ou
– Para a pessoa licenciada por instituto de previdência oficial pelo trabalho, considerou-se o rendimento bruto do mês de referência, recebido como benefício (auxílio-doença, auxílio por acidente de trabalho, etc.).

Valor Adicionado Bruto: Valor que as atividades econômicas (agrícola, industrial, serviços e Administração pública) agregam aos bens e serviços consumidos em suas etapas produtivas. É a contribuição ao produto interno bruto pelas diversas atividades econômicas, obtida pela diferença entre o valor de produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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